quarta-feira, fevereiro 14, 2007

A Resposta da PF

Ainda relativo à violação de privacidade dos cidadãos feita pela PF na saída de brasileiros do país, resolvi questionar esse órgão do Governo quanto a esta prática pelo e-mail abaixo:

"(...)Em recente viagem internacional fui inquirido pelo agente federal responsável pela verificação do passaporte no embarque do aeroporto sobre qual era o meu destino bem como a motivação de minha viagem ao exterior. O agente me informou que tais dados são arquivados em uma base de dados. Desejo saber em qual instrumento legal estão embasados tanto o poder de se fazer tais perguntas a um cidadão sem débitos judiciais bem como a autorização para registrar tais informações em uma base de dados governamental.(...)"

Recebi da PF a seguinte resposta (grifos meus):

"MSG nº 417/12/2006 - DCS (...)

A Polícia Federal, como toda e qualquer polícia do mundo, não tem como presumir de imediato que o senhor não tenha débitos judiciais. Partindo desse princípio é que exatamente, com base no poder de polícia, tais questionamentos são feitos, visando verificar procedimentos de rotina. Tal postura é inerente ao trabalho policial.

A partir da edição do Decreto nr 86 de 15/04/91 a inclusão das entradas e saídas de cidadãos brasileiros no Sistema Nacional de Tráfego Internacional (SINTI) foi suspensa, no entanto, o referido Decreto foi revogado pelo Decreto nr 1983 de 14/08/96.
Plantão CGPI/DIREX/DPF"
Vejam os senhores que a criação e manatunção de base de dados governamentais, que claramente violam o direito a privacidade das pessoas, é estabelecida ou revogada ao sabor do burocarata de plantão por simples decretos. Não sei quanto a vocês, mas vou me queixar aos meus representantes no Congresso para ver se alguém, se sensibiliza com ese descalabro. Mas, as esperanças são mínimas...